Conformidade para transferências transfronteiriças de dados pessoais.
Dados pessoais cruzam fronteiras diariamente através de serviços em nuvem, fornecedores internacionais e operações globais. O Capítulo V da LGPD estabelece que transferências só podem ocorrer quando houver garantias adequadas de proteção. Sem mecanismos apropriados, organizações arriscam sanções, bloqueio de operações e comprometimento de contratos internacionais.
A adequação exige análise técnica e jurídica dos fluxos, avaliação de países de destino, identificação de bases legais e estruturação de salvaguardas. A Resolução CD/ANPD 19/2024 detalha requisitos que vão desde SCCs até avaliações de impacto específicas para transferências. O cenário regulatório internacional, incluindo GDPR e decisões pós-Schrems II, adiciona camadas de complexidade.
Esta solução integra mapeamento de fluxos, avaliação de riscos, estruturação de SCCs e avaliações de impacto. Construímos conformidade end-to-end para operações transfronteiriças, garantindo segurança jurídica e viabilizando expansão internacional com proteção aos titulares.
Nossa metodologia comprovada em 6 etapas para garantir o sucesso da implementação.
Benefícios tangíveis que transformarão sua organização.
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Estruturação de conformidade para transferência de dados pessoais entre países.
Análise de riscos e impactos em operações de tratamento de dados pessoais.
Apoio especializado para questões estratégicas e operacionais de proteção de dados.
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