Adequação na Transferência Internacional de Dados

Conformidade para transferências transfronteiriças de dados pessoais.

Adequação para transferência internacional de dados pessoais LGPD
Privacidade

Adequação na Transferência Internacional de Dados

Dados pessoais cruzam fronteiras diariamente através de serviços em nuvem, fornecedores internacionais e operações globais. O Capítulo V da LGPD estabelece que transferências só podem ocorrer quando houver garantias adequadas de proteção. Sem mecanismos apropriados, organizações arriscam sanções, bloqueio de operações e comprometimento de contratos internacionais.

A adequação exige análise técnica e jurídica dos fluxos, avaliação de países de destino, identificação de bases legais e estruturação de salvaguardas. A Resolução CD/ANPD 19/2024 detalha requisitos que vão desde SCCs até avaliações de impacto específicas para transferências. O cenário regulatório internacional, incluindo GDPR e decisões pós-Schrems II, adiciona camadas de complexidade.

Esta solução integra mapeamento de fluxos, avaliação de riscos, estruturação de SCCs e avaliações de impacto. Construímos conformidade end-to-end para operações transfronteiriças, garantindo segurança jurídica e viabilizando expansão internacional com proteção aos titulares.

Prazo
3-12 semanas conforme escopo e jurisdições
ROI Esperado
300% em 18 meses

Como Funciona o Processo

Nossa metodologia comprovada em 6 etapas para garantir o sucesso da implementação.

1
Mapeamento
Identificação de fluxos transfronteiriços
2
Classificação
Análise de países e mecanismos aplicáveis
3
Avaliação
RIPD específico para transferências
4
Estruturação
Desenvolvimento de SCCs e salvaguardas
5
Implementação
Formalização e operacionalização
6
Documentação
Registro para demonstração à ANPD

Principais Benefícios

Benefícios tangíveis que transformarão sua organização.

01
Conformidade com Capítulo V da LGPD
02
Segurança jurídica em operações globais
03
Prevenção de bloqueios e sanções
04
Habilitação para atuação em mercados internacionais
05
Proteção em auditorias da ANPD
06
Facilitação de contratos B2B globais
07
Redução de riscos regulatórios transfronteiriços
08
Demonstração de accountability internacional
09
Preparação para expansão global

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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre esta solução.

Perguntas Frequentes
Quando uma transferência internacional é necessária?
Sempre que dados pessoais são acessados, processados ou armazenados fora do Brasil: cloud no exterior, fornecedores internacionais, operações em outros países ou plataformas SaaS com servidores fora.
País com adequação reconhecida pela ANPD, Standard Contractual Clauses, Binding Corporate Rules, cláusulas específicas, certificações ou hipóteses do art. 33 da LGPD.
Não. Transferências para EUA exigem garantias específicas como SCCs. Após Schrems II, também requerem avaliação de legislação de vigilância.
Adequamos para LGPD e GDPR simultaneamente usando SCCs da Comissão Europeia, Transfer Impact Assessment e requisitos GDPR para transferências fora da UE.

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O que Você Vai Conquistar:
Conformidade total com Adequação na Transferência Internacional de Dados
Redução significativa de riscos
Processos estruturados e documentados
Equipe capacitada e conscientizada

Implementação completa de Adequação na Transferência Internacional de Dados com suporte especializado e metodologia comprovada.

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