Avaliação de Impacto de Privacidade

Análise de riscos e impactos em operações de tratamento de dados pessoais.

Avaliação de Impacto de Privacidade - RIPD/DPIA
Privacidade

Avaliação de Impacto de Privacidade

Nem todo tratamento de dados apresenta o mesmo nível de risco. Operações que envolvem dados sensíveis, decisões automatizadas ou grandes volumes de informações exigem uma avaliação detalhada dos impactos à privacidade. É nesse contexto que se insere o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), previsto no Art. 38 da LGPD e orientado pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024.

A Avaliação de Impacto à Privacidade identifica riscos, avalia impactos e propõe medidas de mitigação antes que problemas ocorram. Utilizando metodologias reconhecidas, como a ISO 29134 e a ISO 27005, o processo analisa proporcionalidade, necessidade e medidas de segurança, entregando um relatório técnico completo para subsidiar decisões e comprovar responsabilidade.

Com o RIPD, sua empresa antecipa riscos, demonstra conformidade e fortalece a confiança de clientes, parceiros e da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Como Funciona a Jornada

Nossa metodologia comprovada em 6 etapas para garantir o sucesso da implementação.

01
Enquadramento
Verificação de necessidade e escopo
02
Mapeamento
Identificação de dados e fluxos
03
Análise
Avaliação de riscos e impactos
04
Mitigação
Definição de controles e medidas
05
Documentação
Elaboração do relatório formal
06
Validação
Revisão e aprovação com stakeholders

O Que Você Recebe

Entregas, benefícios e resultados esperados deste serviço.

01
Identificação antecipada de riscos regulatórios
02
Prevenção de sanções e investigações
03
Base técnica para justificar tratamentos
04
Redução de retrabalho em projetos com dados pessoais
05
Demonstração de boas práticas para auditorias
06
Fortalecimento da postura de accountability
07
Preparação para auditorias e fiscalizações
08
Apoio à aprovação de novos projetos
09
RIPD completo em 60 dias
10
100% dos riscos avaliados
11
Plano de mitigação executável
12
Conformidade regulatória garantida

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre este serviço.

Perguntas Frequentes
Quando o RIPD é obrigatório?
Conforme artigo 38 da LGPD, quando o tratamento pode gerar risco aos direitos dos titulares. A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 e o Guia da ANPD especificam cenários como dados sensíveis em larga escala, decisões automatizadas, perfilamento, monitoramento sistemático, dados de crianças, transferências internacionais.
Não necessariamente. Deve estar disponível para apresentação quando solicitada pela autoridade, conforme artigo 38, §3º da LGPD.
Deve ser revisado sempre que houver mudanças significativas no tratamento, novos riscos identificados ou alterações regulatórias, conforme ISO/IEC 29134:2017.

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O que Você Vai Conquistar:
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