Adequação para Transferência Internacional de Dados

Estruturação de conformidade para transferência de dados pessoais entre países.

Adequação para Transferência Internacional de Dados Pessoais
Privacidade

Adequação para Transferência Internacional de Dados

Dados pessoais cruzam fronteiras todos os dias. Serviços em nuvem, fornecedores internacionais e plataformas globais tornam inevitável a transferência de informações entre países. A LGPD, no Capítulo V, estabelece que essas transferências só podem ocorrer quando houver garantias adequadas de proteção, exigindo mecanismos específicos de conformidade.

O serviço de Adequação para Transferência Internacional de Dados avalia fluxos transfronteiriços, identifica bases legais aplicáveis e estrutura cláusulas e salvaguardas exigidas pela legislação. São considerados instrumentos como Standard Contractual Clauses (SCCs), Binding Corporate Rules (BCRs) e políticas internas alinhadas às exigências da ANPD e da GDPR.

Com essa adequação, a empresa alcança segurança jurídica em operações internacionais, reduz riscos regulatórios e viabiliza novos negócios com parceiros e clientes globais, demonstrando compromisso com a proteção de dados e com as melhores práticas internacionais.

Como Funciona a Jornada

Nossa metodologia comprovada em 6 etapas para garantir o sucesso da implementação.

01
Mapeamento
Identificação de fluxos transfronteiriços
02
Análise
Avaliação de bases legais aplicáveis
03
Classificação
Categorização por mecanismo de adequação
04
Instrumentos
Desenvolvimento de SCCs e cláusulas
05
Salvaguardas
Implementação de controles técnicos
06
Documentação
Preparação para demonstração de conformidade

O Que Você Recebe

Entregas, benefícios e resultados esperados deste serviço.

01
Conformidade com Capítulo V da LGPD
02
Segurança jurídica em operações globais
03
Prevenção de bloqueios e sanções
04
Habilitação para atuação em mercados internacionais
05
Proteção em auditorias da ANPD
06
Facilitação de contratos B2B globais
07
Redução de riscos regulatórios transfronteiriços
08
Demonstração de accountability internacional
09
Preparação para expansão global
10
Conformidade total com Capítulo V LGPD
11
100% dos fluxos internacionais mapeados
12
SCCs implementadas
13
Documentação auditável completa

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre este serviço.

Perguntas Frequentes
Quando transferência internacional é necessária?
Sempre que dados pessoais são acessados, processados ou armazenados fora do Brasil: cloud no exterior, fornecedores internacionais, operações em outros países, plataformas SaaS com servidores fora.
Conforme LGPD art. 33 temos: (1) país com adequação reconhecida pela ANPD, (2) Standard Contractual Clauses, (3) Binding Corporate Rules, (4) cláusulas específicas, (5) certificações, (6) hipóteses especiais (art. 33, §§).
Não. Transferências para EUA exigem garantias específicas (tipicamente SCCs). Após Schrems II, também requerem avaliação de legislação de vigilância.
Não há obrigação prévia de notificação, mas em fiscalização precisará demonstrar conformidade. Manter registro atualizado (art. 37) é essencial.

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O que Você Vai Conquistar:
Implementação completa de Adequação para Transferência Internacional de Dados
Resultados mensuráveis e consistentes
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